Novo Código Civil
- Maioridade Civil: a autonomia civil passou a ser aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, a autorização dos pais é desnecessária para o casamento.
- Virgindade: antigamente, o noivo poderia pedir a anulação do casamento se descobrisse, após o casamento, que a noiva não era virgem. Essa lei não tem mais validade.
- Casamento Gratuito: todos os custos do casamento no cartório passam a ser gratuitos para pessoas que se declararem pobres.
- Casamento Religioso: o casamento religioso que tenha efeito civil, poderá ser registrado até 90 dias após a data.
- Adoção de Sobrenomes: o marido também poderá adotar o sobrenome da mulher, se desejar. Antigamente, apenas a mulher poderia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira.
- Regime de Bens: o casal poderá mudar o regime de bens durante o casamento. Um novo regime foi acrescentado aos três já existentes: Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Os bens comprados durante o casamento pertencem a quem comprou, mas serão divididos na separação. Porém, cada cônjuge terá autonomia para administrar seu patrimônio.
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